Contrato Semestral – 2º semestre 2011
Dados Pessoais:
Aluna (o):
Turma:
Modalidade:
Início :____/____/2011
Horário : ___________
Valor Mensalidade : R$_______,00
I - Sobre o Contrato
Parágrafo primeiro
Antes de assinar o Contrato Semestral, a família pode optar por assistir à aula ou fazer Aulas Avulsas no valor de dez reais por meia hora aula para alunas de dois a três anos ou quinze reais por hora aula para alunas a partir de quatro anos, podendo assim decidir se realmente irão Cursá-lo.
Parágrafo segundo
O Contrato Semestral do Curso de Dança Petit Pied, em qualquer Modalidade será unicamente de seis meses, podendo este , ser rescindido a qualquer momento que a família desejar.
Parágrafo terceiro
Para a rescisão do contrato, a contratante deverá trancar a Mensalidade, efetuar integralmente o pagamento da mensalidade do mês que está cursando e efetuar juntamente o pagamento da taxa de rescisão de contrato no valor de quinze reais.
Parágrafo quarto
A rescisão de Contrato não poderá ser realizada no mês de Julho e Dezembro com a intenção de infringir as regras, para efetuar valor inferior ao previsto neste Contrato.
II - Sobre os Cursos
Parágrafo primeiro
Haverá somente a opção de Curso de Dança duas vezes por semana para cada turma, não mais haverá a opção de Curso uma vez por semana, sendo estes , sempre em horários padrão.
Parágrafo segundo
Por ser um Espaço Ludopedagógico de Dança Infantil,partindo uma Linha Construtivista, Sócio-Interacionista, as Modalidades de Dança no Petit Pied tem um perfil suave, sem priorizar uma severa disciplina e rígidas técnicas, priorizando o bem - estar físico , psicológico e emocional da aluna e consequentemente sua Construção e Aquisição de Conhecimentos, atraindo clientes que buscam este diferencial de Ensino.
III- Sobre as Turmas
Parágrafo primeiro
Para abrir uma Turma deverá haver no mínimo 3 alunas da mesma faixa etária.
Parágrafo segundo
A aluna que estiver aguardando formar uma turma de sua idade, ficará em fase de transição temporariamente, frequentando uma turma que mais se aproxime de sua faixa etária até a formação da Turma de sua idade.
IV - Sobre as Mensalidades
Parágrafo primeiro
A Mensalidade deverá ser efetuada sempre no Valor Integral Mensal do Curso independente se há feriados ou férias no mês em questão.
Parágrafo segundo
O vencimento da Mensalidade será todo dia cinco de cada mês, com prazo de tolerância de até o dia dez.
Parágrafo terceiro
Para uma única Modalidade de Dança para alunas de dois a três anos o valor permanece cinquenta reais mensais por trinta minutos de aula, apropriados para esta faixa etária.
Parágrafo quarto
Para uma única Modalidade de Dança para alunas a partir de quatro anos, para quarenta e cinco minutos de aula, o valor permanece sessenta reais mensais para alunas antigas, e, setenta reais mensais para alunas novas que entraram a partir de Maio/2011, como já é de conhecimento das últimas alunas inscritas.
Parágrafo quinto
Alunas que fazem duas a três modalidades de Dança a mensalidade econômica permanece oitenta e cinco reais e alunas que fazem de quatro a cinco modalidades a mensalidade econômica permanece noventa e nove reais mensais.
Parágrafo sexto
Para mães que tem duas ou mais filhas na Escola, há um desconto de quinze por cento no valor Total mensal , se pagas até o dia dez de cada mês, após esta data será cobrado o valor do Curso sem o desconto.
Parágrafo sétimo
A ausência da aluna na aula,seja por qualquer motivo pessoal ( dodói, viagem,desistência,etc ) não terá direito a devolução do dinheiro, nem tampouco reposição de aula. A ausência da aluna será considerada como aula dada, pois a professora está ministrando a aula independente do motivo pessoal da aluna.
Parágrafo oitavo
A aula será antecipada,reposta ou ressarcida SOMENTE se a Professora estiver impossibilitada de ministrá-la por qualquer motivo pessoal.
Parágrafo nono
Será obrigatório trancar a mensalidade e rescindir o contrato , se a aluna não for continuar no mês seguinte,pois mensalidades não trancadas e não rescindidas correrão em ABERTO , como se estivessem cursando. As alunas deverão chegar de cinco a quinze minutos antes de iniciar sua aula , e
V - Sobre o Uniforme
Parágrafo primeiro
Para as alunas que realmente desejam fazer parte da Escola, ao assinar o Contrato Semestral estarão conscientes que é obrigatório o uso do Uniforme completo de Ballet e, sendo estes exigidos a partir do segundo mês de Curso,diferentes roupas de Ballet serão permitidas somente no período de adaptação da aluna ou seja, no primeiro mês ou no período de aulas avulsas. para as outras modalidades, será obrigatório o uso da camiseta com o Logo da Escola .
Parágrafo segundo
Para a aquisição do Uniforme a família deverá consultar a Professora para maiores informações ou entrar no Blog da Escola através do link HTTP://www.petitpiedballetinfantil.blogspot.com e clicar na opção
Uniformes.
Parágrafo terceiro
A garrafinha de água pessoal faz parte do uniforme e é de uso obrigatório.
Parágrafo quarto
É função da família vestir a Bailarina e arrumar seus cabelos.
VI - Sobre Horários
Parágrafo primeiro
A aluna deverá chegar à Escola de cinco a quinze minutos antes do início de sua aula e retornar para a casa com sua família até quinze minutos após o término da mesma.
Parágrafo segundo
Quanto a aula que termina 17hs; a aluna deverá ir embora com sua família pontualmente neste horário, pois a Escola deverá fechar pontualmente às 17hs, porque a Professora tem o compromisso de buscar suas filhas na escola Ed.Infantil.
Parágrafo terceiro
Mães que eventualmente necessitarem deixar suas filhas por mais tempo na Escola, será obrigatório deixá-la alimentada ou com lanche, visto que esta atitude não deverá se repetir sempre, somente em casos especiais.
VII - Sobre a Segurança das Crianças
Parágrafo primeiro
É obrigatório que os pais e/ou responsável deixem a criança dentro da Recepção da Escola, no momento de entrada e retirem-na da recepção da Escola no momento de saída da aula.
Portanto é necessário que o condutor desça do automóvel ou moto, em ambos os momentos.
NÃO será mais permitido deixar ou esperar a criança no estacionamento!!!
Parágrafo segundo
Os pais podem permanecer na Escola durante toda a aula de sua filha,optando por esperá-la na recepção em silêncio ou tom de voz bem discreto.
Parágrafo terceiro
A chegada ou a saída da criança na Escola é função é exclusiva da família.
Parágrafo quarto
A professora se responsabiliza somente por alunas que aguardam sua família dentro da recepção da Escola. Oriente sua filha para que permaneça dentro da recepção , pois este é um espaço especial para a Leitura e jogos educativos infantis.
Parágrafo quinto
É obrigatório que a família oriente a Professora sobre pessoas autorizadas a retirar a criança da Escola.
Parágrafo sexto
É Obrigação da família orientar a Professora sobre qualquer fator relacionado à Saúde da criança.
Estando ciente das informações acimas citadas, concordando com as regras desta Escola.
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Contratante ( Nome por extenso )
RG:
CPF:
Garopaba,______de __________________________de 2011.
